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07.02.2019 - Fisco publica orientação sobre trabalho intermitente

O cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional.

Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 17, publicada no Diário Oficial da União de ontem pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.

A norma tem efeito vinculante para os fiscais do país.

 

Fonte: Valor Econômico


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