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27.02.2019 - Difal 2019: Como será recolhido e quais as mudanças?

O DIFAL - Diferencial de Alíquotas do ICMS, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, trouxe mudanças para empresas que realizam vendas interestaduais para não contribuintes, evitando assim concentração de vendas nos estados que oferecem alíquotas de ICMS mais baixas.

Desde 1º de Janeiro de 2016, quando entrou em vigor, a arrecadação da diferença de alíquota é dividida entre o estado de origem e o estado de destino, e alterando com o passar dos anos, até o valor inteiro ficar para o estado de destino.

A partir de 2019, a partilha acabará, o Diferencial de Alíquota será 100% ao estado de destino, ao estado de origem caberá o ICMS interestadual.

Como funciona na prática?
O vendedor (remetente da mercadoria) é o responsável pelo recolhimento do Difal por meio da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), incluindo também o FCP (Fundo de Combate à pobreza) que é destinado, prioritariamente, a reduzir as desigualdades sociais e eliminar os quadros de extrema pobreza.

O Fundo de Combate à Pobreza, FCP ou FECP, está previsto na Constituição Federal e pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações. O FCP é um adicional ao ICMS de, no máximo, 2% nas operações com determinados produtos (definidos na legislação de cada estado).

As guias pagas deverão acompanhar a DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica com a mercadoria enviada.
Utilizaremos, como exemplo, uma nota no valor de R$ 1.000,00:


Calculando o Difal a partir de 2019

DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra ? %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% ? 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00
FCP = 20,00

Calculando o Fundo de Combate à Pobreza
FCP = Base do ICMS * (% FCP / 100)
FCP = 1.000,00 * (2,00% / 100)
FCP = 1.000,00 * 0,02
FCP = 20,00


Empresas Optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a recolher o DIFAL devido a suspensão da cobrança concedida pela liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5464.
Este é um assunto delicado, pois o não pagamento pode gerar multas ao contribuinte, que precisa de orientação para proceder de forma correta

 

Fonte: AC Manaus


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